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Tabela de taxação da água bruta é aprovada e cobrança inicia a partir de 2024 no RN; confira os valores

Paulo Varella (esq.) e José Vieira (dir.) em reunião sobre taxação da água bruta no Rio Grande do Norte - Foto: José Aldenir/Agora RN
Paulo Varella (esq.) e José Vieira (dir.) em reunião sobre taxação da água bruta no Rio Grande do Norte - Foto: José Aldenir/Agora RN

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CONERH) do Rio Grande do Norte aprovou, por unanimidade, a regulamentação da cobrança sobre a água bruta, conforme estabelecido pela Lei 6.908/1996. A medida será oficializada por meio de decreto pelo Governo do Estado. A proposta prevê uma taxação gradual a partir de 2024, com valores iniciais variando de R$ 5 a R$ 50 por 1000 m³ de água, alcançando os preços finais em 2035. Dez setores produtivos estão isentos, e a cobrança para a agropecuária tem início em 2025.

Paulo Varella, titular da Secretaria Estadual de Recursos Hídricos (Semarh), destacou que a aprovação resultou de uma extensa articulação com o setor produtivo, incluindo a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado (Faern) e a Federação das Indústrias do Estado (Fiern). Durante meses, propostas de cobrança foram discutidas em cada setor até alcançar um acordo social.

A tabela aprovada durante reunião extraordinária realizada em 17 de novembro estabelece a isenção total para setores como água para consumo humano, agricultura familiar, agricultura irrigada, piscicultura tanque escavado/elevado e outros. Entre os que começam a pagar em 2024 estão abastecimento público, petróleo, geração de energia e mineração. Setores como agricultura, piscicultura e carcinicultura iniciam o pagamento em 2025, com taxas progredindo até 2035.

A tabela de cobrança a partir de 2024 (por 1000 m³ de água) inclui:

  • Abastecimento público: R$ 5
  • Petróleo e Geração de Energia: R$ 50
  • Mineração: R$ 40

Já a cobrança a partir de 2025 (por 1000 m³ de água) contempla:

  • Agricultura, Carcinicultura, e Piscicultura: R$ 0,50

Segmentos como alimentos, bebidas, vestuário, têxtil e minerais não metálicos começarão a pagar em 2026. O texto da regulamentação aguarda publicação no Diário Oficial do Estado, sem uma data específica para o decreto entrar em vigor.

AgoraRN

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