O ex-secretário adjunto de Saúde, Fabinho Arqújo, se filiou no último sábado (06) ao PSDB. Ele deixou o cargo e anunciou que é pré-candidato a vereador. Ele ainda fará o lançamento oficial da sua pré-candidatura, mas, disse que é importante que homens de bem ingressarem na política para dar sua contribuição a comunidade onde estão inseridos.
Ele comentou ainda que o evento de filiação ao PSDB, que aconteceu no último sábado, dia 6 de abril, “foi marcante e de muita alegria uma vez que recebeu o convite do prefeito Dr. Tadeu para ser um dos pré-candidatos do grupo”.
A assessoria de imprensa de Fabinho Araújo reuniu informações sobre sua tragetória de vida, confira a baixo:
A história de Fabinho na vida pública começa aos 15 anos de idade, servindo a nossa comunidade de diversas formas. Desde suas primeiras experiências na UFRN, ‘amarelinho’ do Banco do Brasil, até sua atuação como conselheiro tutelar e secretário adjunto da saúde de Caicó, Fabinho acumula uma vasta bagagem de serviço público.
Policiais civis da Delegacia Especializada na Proteção da Criança e do Adolescente de Natal (DPCA/Natal) e da 66ª Delegacia de Polícia Civil de Santo Antônio (RN), deram cumprimento nesta quinta-feira (11), a um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem, de 60 anos, investigado pelo crime de estupro. A prisão aconteceu no município de Várzea (RN).
O suspeito, que também é vereador, teria cometido o crime valendo-se de sua condição hierárquica, violentando sexualmente a vítima de maneira continuada.
A investigação conduzida pela DPCA demonstrou que o crime ocorreu e que o investigado vinha intimidando a vítima e sua família. Em razão disso, o mandado de prisão preventiva foi solicitado e expedido pela Vara Criminal da Comarca de Santo Antônio.
O suspeito foi detido, permaneceu em silêncio e foi encaminhado para o sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.
O Vereador Alisson Jackson (PSDB) deu entrada na sessão de quarta-feira (29) com o pedido de requerimento solicitando da Prefeitura de Caicó (RN), cópias das portarias de nomeações e exonerações ocorridas no período de janeiro de 2013 a dezembro de 2017 e de janeiro de 2017 a dezembro de 2020, especificamente dos cargos em comissão de Chefe de Serviço de Transporte na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, Chefe de de Serviço de Comunicação Social da mesma Secretaria e Assessor de Imprensa do Gabinete do então Prefeito.
Na oportunidade também foi solicitado que seja encaminhado copia dos registros de ponto dos ocupantes dos cargos no período mencionados.
A PESQUISA BG/TS2/CAICÓ também perguntou aos entrevistados em quem votariam para vereador em 2024. Os nomes mais lembrados foram: Ivanildo do Hospital 3,9%, , Rutênio da Palma 1,5%, Diogo Silva 1,3%, Lobão 1,2%, Dedé Boneleiro e Nildson Dantas com 1%.
A lista completa pode ser conferida abaixo:
A pesquisa foi realizada nos dias 24 e 25 de novembro, com 669 entrevistas e margem de erro de 3,7%.
Na sessão plenária desta terça-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que cassou o diploma de Diogo Rodrigues da Silva (PSD), vereador eleito pelo município de Parnamirim (RN) nas Eleições de 2020. O Colegiado também determinou a anulação dos votos recebidos pelo então candidato, com a consequente retotalização dos votos, e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para o cargo de vereador da cidade.
O parlamentar foi condenado por prática de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), abuso de poder econômico e abuso de poder político, em razão de fraudes no Sistema Único de Saúde (SUS) em troca de votos. Assim, além do diploma cassado, ele foi condenado à inelegibilidade pelos próximos oito anos e ao pagamento de multa.
De acordo com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, em troca de votos, promessas de votos ou apoio político, o candidato utilizou-se da máquina pública e invadiu o sistema de marcação de consultas e procedimentos do SUS, inserindo pacientes indevidamente e priorizando seus potenciais eleitores nas filas de consultas e demais procedimentos ambulatoriais.
Para o relator do recurso no TSE, ministro Raul Araújo, diante das provas inseridas nos autos, a prática de captação ilícita de sufrágio encontra-se suficientemente comprovada, nos termos do artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, bem como o abuso de poder político, demonstrado em conjunto probatório robusto.