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Réus que mataram homem em São Fernando (RN) são condenados a 15 anos e 15 dias de reclusão

Os dois réus Marcos Mateus dos Santos e Antônio Marcos Souza dos Santos, que mataram Carlos Inácio de Medeiros, de 49 anos, a pauladas, no dia 15 de agosto de 2021 (um domingo), no Sítio Santa Bárbara, zona rural de São Fernando (RN), foram condenados, ambos, a 15 anos e 15 dias de reclusão em regime fechado.

O julgamento popular dos dois terminou no Fórum Amaro Cavalcanti em Caicó (RN), por volta das 20h30, desta quarta-feira (20).

Os dois réus atingiram a vítima com golpes de chibanco, pau, o amarraram e enterraram, inclusive, ainda vivo, segundo apontou laudo do Itep.

A dupla volta para o presídio onde ficam a disposição da Justiça para cumprir a pena.

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Luizinho da Usina senta no banco dos réus

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação em júri popular em um caso que chocou a comunidade de Jucurutu. José Luiz Ferreira Lima (Luizinho da Usina) foi condenado a uma pena total de 43 anos, oito meses e quatro dias de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa por homicídio de uma pessoa e tentativa de dois outros assassinatos. O regime da pena inicial será fechado.

No dia 28 de maio de 2023, por volta de 1h, José Luiz Ferreira Lima matou a Railton Xavier de França na praça de alimentação localizada no Centro da cidade. Ele usou uma arma de fogo para cometer o crime.

Além disso, no mesmo local e horário, ele efetuou disparos com a arma contra Alessio Cordeiro de Medeiros e Cledinaldo Vieira da Silva, que foram atingidos, mas sobreviveram.

A motivação para o crime cometido por José Luiz Ferreira Lima foi fútil e baseada em uma discussão sobre a entrega de uma bebida durante um evento na praça de eventos de Jucurutu. Ele estava bebendo na companhia de outras pessoas, mas em determinado momento, o acusado se dirigiu ao quiosque pertencente a Railton Xavier, para cobrar o fornecimento de mais cerveja, pois supostamente ocorreu uma demora na entrega da bebida.

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Dr. DINNA Oliveira
Julgamento acontece no Fórum de João Câmara (RN)

O Tribunal do Júri da Comarca de João Câmara iniciou, por volta das 09h30 desta quinta-feira (09/11), o julgamento de José Pereira Sobrinho, dono de uma padaria naquele município acusado pelo Ministério Público do crime de homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e mediante recurso que lhe dificultou a defesa da vítima, Francisco Rogério Dantas, funcionário do estabelecimento comercial. Sob a presidência do juiz Rainel Batista Pereira Filho, a sessão teve início com o sorteio dos sete jurados que compõem o conselho de sentença, formado por quatro homens e três mulheres da comunidade.

O fato ocorreu em 27 de junho de 2022.

A fase de instrução do processo começou com a oitiva da ex-companheira da vítima, ouvida como declarante. Ela prestou informações sobre a vida familiar, profissional e sobre a personalidade do ex-companheiro e como soube do fato.

Em seguida, foi ouvido, como testemunha, o colega de trabalho da vítima, que trabalhava como auxiliar de padeiro na padaria do réu. Ele respondeu aos questionamentos tanto da acusação, quanto da defesa sobre a dinâmica dos acontecimentos no dia e horário em que se deu o fato. Respondeu questões também sobre o trabalho, convivência com réu e vítima e personalidade da vítima e acusado.

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O Conselho de Sentença, reunido na tarde desta quinta-feira (13), no Fórum Amarl Cavalcanti, em Caicó (RN), decidiu que Derinaldo Fernandes de Medeiros, era culpado. Ele matou no dia 19 de janeiro de 2019, com um tiro na cabeça, a sua companheira Daneiele Araújo de Medeiros. Ele ainda enterrou o corpo em cova no quintal de casa.

A pena aplicada ao réu foi de 21 anos, mas, ele saiu do fórum em liberdade. A sua defesa, patrocinada pelos advogados, Ariolan Fernandes e Petrúcio Dantas, irão recorrer para anular a sessão do júri.

Depois de se entregar a polícia, no dia 20 de janeiro daquele ano, Derinaldo Fernandes, só ficou detido por apenas 7 meses.

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Dr. DINNA Oliveira
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