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MPRN obtém condenação de ex-prefeito de Santana do Matos por improbidade administrativa

Ex-prefeito de Santana do Matos, Francisco de Assis Silva

O ex-prefeito de Santana do Matos Francisco de Assis Silva foi condenado por ato de improbidade administrativa que causou dano ao erário. Na sentença, resultado de uma ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça reconheceu que o ex-gestor praticou irregularidades na prestação de contas durante seu mandato municipal.

No âmbito de um inquérito civil, o MPRN identificou irregularidades na compra e na distribuição de peixes durante a Semana Santa. Primeiro não houve o necessário procedimento licitatório para a aquisição dos itens e, depois, não houve a devida indicação dos beneficiários.

Segundo o MPRN, o ex-prefeito comprou quatro mil quilos de peixe, totalizando R$ 13.200,00 sem licitação e sem o procedimento da dispensa ou inexigibilidade. A ausência de comprovação da entrega dos bens e a não observância de critérios para concessão dos benefícios configuram a prática de ato de improbidade.

Como resultado da sentença, o ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento ao erário do valor total utilizado na compra dos peixes, acrescido de atualização monetária e de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da data do ilícito cometido. Além disso, foi condenado ao pagamento de multa civil, em favor da municipalidade, de uma vez o valor do dano, consistente no valor total empreendido na compra dos peixes, acrescido de atualização monetária e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do ilícito cometido.

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A Vara Única de Florânia estabeleceu condenação por improbidade administrativa para um ex-prefeito do município, em razão de ter contratado serviços advocatícios, sem qualquer procedimento licitatório. A sentença é do Grupo de Apoio às Metas do CNJ, com atuação naquela Comarca.

Conforme consta no processo, foram estabelecidas para o antigo mandatário as penalidades de “ressarcimento ao erário do valor do dano, consistente no valor adimplido a mais pelo município de Florânia em virtude da não realização de processo licitatório”; além de “pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano, acrescido de atualização monetária”; e “proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos”.

Ao analisar o processo, o Grupo de Apoio às Metas do CNJ destacou que, no período de 2009 a 2012, nenhuma das contratações de advogados “foi precedida de qualquer procedimento administrativo de dispensa ou inexigibilidade de licitação, que pudesse justificar o ocorrido”. E, dessa forma, o ex-prefeito “beneficiou pessoas físicas em detrimento da realização de concurso público, violando princípios administrativos norteadores da atuação estatal”.

O Grupo ressaltou também que o próprio réu confirmou, em suas manifestações processuais, “as contratações dos advogados mencionados na inicial sem a realização de concurso público”, tornando-se, portanto, “fato incontroverso”. Além disso, considerou que, embora o ex-gestor tenha alegado que as admissões ocorreram em virtude de situação de emergência para solucionar os problemas criados pela gestão anterior, o referido “não trouxe aos autos documentos para comprovar sua afirmação”.

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A Segunda Turma da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, negou recurso interposto por um ex-prefeito do Município de Jardim do Seridó e manteve sua condenação por Ato de Improbidade Administrativa. Segundo a acusação do Ministério Público Estadual, o então gestor foi responsável por dano estimado em R$ 30.498,08, em razão do pagamento do salário, entre os anos de 2005 a 2008, a um servidor que não desempenhava suas atividades junto àquele Município.

A condenação mantida pelo TJ foi da Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó, que aplicou a penalidade de ressarcimento do dano ensejado ao erário, este materializado por meio do pagamento dos valores correspondentes às remunerações percebidas pelo servidor, no período de 18 de janeiro de 2005 a 28 de dezembro de 2008.

Segundo alegou o MP, no ano de 2014, o órgão acusador instaurou inquérito civil visando apurar a suposta existência de servidores fantasmas em Jardim do Seridó entre os anos de 2005 e 2013. contou que, após as investigações, apurou-se que um determinado servidor público, auxiliar de serviços gerais, não cumpriu expediente no Município entre os anos mencionados, embora tenha recebido seus proventos integrais.

Sustentou que, durante esse período, o servidor em questão enriqueceu ilicitamente, com a anuência do então prefeito, sendo o dano ao erário público municipal atualmente de R$ 30.498,08.

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