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Candidatos têm três dias para trocar de partido dentro da jalena partidária

Os partidos políticos ainda contam com prazo de mais de 100 dias para montagens das chapas de candidatos aos pleitos proporcional e majoritário, mas os atuais vereadores só têm até sábado (6) para trocas de partidos por causa do encerramento da chamada “janela partidária”, sem riscos de perdas dos mandatos na campanha de reeleição em outubro.

Da mesma forma que termina o prazo – seis meses antes do pleito eleitoral, para que pretensos candidatos a prefeito ou a vereador se filiem a partidos políticos para a disputa de votos em 6 de outubro.

A acomodação partidária dos vereadores decorre também da formatação de apoios às chapas majoritárias.

Tribuna do Norte

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve decisão judicial determinando ao Estado se abster de eliminar candidatos soropositivos com base exclusiva no resultado positivo de exame laboratorial, na etapa de inspeção de saúde dos concursos militares. A ação civil pública foi movida pela 70ª Promotoria de Justiça de Natal.

O Judiciário potiguar estabeleceu que o Estado deve adotar as normas técnicas previstas no item 14.12 da Portaria n.º 306-DGP do Exército Brasileiro, até o advento de lei ou regulamento específico no âmbito estadual. A portaria estabelece que os portadores assintomáticos ou em fase de linfoadenopatia persistente generalizada (LPG), em princípio e a critério da Junta de Inspeção de Saúde, poderão ser considerados aptos para o serviço ativo. Devem, porém, ser submetidos a acompanhamento médico especializado e a novas inspeções de saúde em períodos não superiores a 12 meses.

Ainda em reflexo da decisão, o Estado terá que convocar o candidato eliminado do concurso público regido pelo Edital n.º 01/2022-CFP/CBMRN para nova avaliação médica e odontológica a ser realizada de acordo com normas técnicas.

Exclusão irregular

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