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Justiça condena padrasto e vizinho que abusaram sexualmente de criança na região Oeste

Dois homens foram condenados a uma pena de 24 anos, sete meses e 16 dias de reclusão em regime inicialmente fechado por terem praticado crime de estupro de vulnerável contra uma criança moradora de um município da região do Alto Oeste Potiguar, em meados do ano passado. Eles são padrasto e vizinho da criança e as agressões teriam sido praticadas por cerca de 17 vezes. A sentença condenatória é da Vara Única da Comarca de São Miguel.

A condenação é resultante do julgamento de uma ação penal cuja denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual acusou os dois homens da prática do crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal, na forma do art. 71 do mesmo diploma legal, tendo como vítima uma criança que contava com nove anos de idade na época dos fatos.

Segundo o MP, em abril de 2022, em uma cidade próxima a São Miguel, os acusados praticaram conjunção carnal e atos libidinosos com a vítima. Narrou que, no final do mês, conselheiros tutelares da cidade compareceram à Delegacia Regional de Polícia Civil da localidade e noticiaram a prática de um crime de estupro de vulnerável, tendo como vítima uma criança e como acusados seu padrasto e seu vizinho.

Consta no processo que a informação foi veiculada após profissionais da escola municipal em que a vítima estudava perceberem um comportamento diferente dela, a qual confessou para uma amiga que vinha sofrendo abuso sexual por parte de um amigo e também de seu padrasto. Segundo a vítima, o vizinho se aproveitava de momentos sozinhos com ela para práticas libidinosas e mostrar-lhe vídeos pornográficos. A criança narrou que seu padrasto costumava agredi-la fisicamente e ter relações sexuais, fatos que aconteciam com frequência.

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