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Justiça abre prazo de 72h para Prefeitura se manifestar sobre aumento de passagens em Natal

Aumento da passagem de ônibus em Natal motivou ação judicial - (FOTO: Júnior Santos/Tribuna do Norte)
Aumento da passagem de ônibus em Natal motivou ação judicial – (FOTO: Júnior Santos/Tribuna do Norte)

O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, abriu prazo de 72 horas para que o prefeito Municipal do Natal, Carlos Eduardo Nunes Alves, bem como a Procuradoria Geral do Município (PGM), se manifestem sobre o pedido da medida liminar requerida pelo vereador Sandro Pimentel em Mandado de Segurança referente ao aumento das passagens de ônibus autorizado pelo Município de Natal e que passou a vigorar a partir desta segunda-feira (20).

Na ação, o vereador Sandro Pimentel objetiva a revogação, por nulidade, do Decreto Municipal nº 10.757, de 17 de julho, o qual elevou as tarifas do transporte público de passageiros na capital de R$ 2,35 para R$ 2,65 a partir do dia 20 do mês em curso.

Após o prazo de 72 horas concedido, os autos retornarão conclusos para decisão do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Uma segunda ação com as mesmas partes, causa de pedir e requerimentos, foi protocolada durante o Plantão Judicial no Tribunal de Justiça, tendo o desembargador Expedito Ferreira proferido decisão declarando a incompetência absoluta do TJ para processar e julgar a demanda. Essa demanda foi redistribuída para a 4ª Vara da Fazenda Pública, sendo posteriormente extinta por se tratar de processos idênticos.

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