O Tribunal Regional Federal da 5ª Região em Recife/PE, julgou, na última quinta-feira (16), recurso de apelação criminal movido pelo Ministério Público Federal contra José de Araújo Vale e Antônio Veras, ambos ex-presidentes da Cooperativa Agropecuária de Caicó (COACAL).

Na ação, o MPF acusava os ex-presidentes de apropriação indébita previdenciária, crime consistente em descontar a contribuição devida ao INSS pelos empregados e não a repassar aos cofres públicos.

A ação foi julgada em primeiro grau pela 9ª Vara Federal (Caicó) no ano de 2008, sendo os acusados absolvidos, tendo sido acatada, na oportunidade, a tese suscitada pelo advogado de José Vale, Sildilon Maia, de inexigibilidade de conduta diversa, tendo em vista que a ausência do repasse se deu em razão da profunda crise financeira atravessada pela COACAL à época, de modo que o dinheiro inexistia em caixa e a retenção das contribuições previdenciárias teria sido meramente escritural.

Com a apelação, o Ministério Público Federal pretendia reformar a sentença para condenar os acusados. Na sustentação oral realizada, Sildilon Maia destacou que a adoção da política do câmbio flutuante e o conseqüente aumento inesperado do valor do dólar frente ao real foi o fator externo determinante da crise na COACAL.

Alguns insumos, dentre eles o filme de leite, eram cotados em dólar, de modo que com a adoção da política do câmbio flutuante no final dos anos 90 fez com que a venda do leite passasse a dar prejuízo, ante os preços congelados praticados pelo Governo do Estado através do Programa do Leite”, disse o advogado.

O relator do recurso, Des. Marcelo Navarro entendeu que até seria possível à reforma da sentença para condenar os réus, desacolhendo a tese da defesa, entretanto, a pretensão punitiva já se encontrava prescrita em razão do tempo transcorrido desde o recebimento da denúncia, bem como pelas circunstâncias favoráveis existentes em favor dos acusados, dentre elas a crise financeira da COACAL e a desvalorização do real frente ao dólar americano. Tal posicionamento foi acolhido por unanimidade.

Ao término do julgamento, Marcelo Navarro parabenizou a atuação do advogado caicoense na tribuna: “parabenizo o justo advogado pela sua brilhante atuação através da sustentação oral realizada, dizendo-lhe inclusive que a advocacia do Rio Grande do Norte está muito bem representada por Vossa Excelência neste Corte”.

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